Todo o Plano de Recuperação, Transformação e Resiliência não só cumpre escrupulosamente a legislação ambiental, como, indo mais longe, de acordo com o princípio do DNSH, nenhuma das medidas do Plano pode causar danos ao ambiente, para qualquer um dos 6 objetivos ambientais considerados no Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de junho de 2020 sobre o estabelecimento de um quadro para facilitar investimentos sustentáveis. (Regulamento de Taxonomia)

Os seis objetivos ambientais

Os seis objetivos ambientais para os quais foi assegurada a ausência de danos significativos são os seguintes:

Mitigação das alterações climáticas

Adaptação às mudanças climáticas

Uso sustentável e proteção dos recursos hídricos e marinhos

A economia circular

Prevenção e controle da poluição

A proteção e recuperação da biodiversidade e dos ecossistemas