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Todo o Plano de Recuperação, Transformação e Resiliência não só cumpre escrupulosamente a legislação ambiental, como, indo mais longe, de acordo com o princípio do DNSH, nenhuma das medidas do Plano pode causar danos ao ambiente, para qualquer um dos 6 objetivos ambientais considerados no Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de junho de 2020 sobre o estabelecimento de um quadro para facilitar investimentos sustentáveis. (Regulamento de Taxonomia)
Os seis objetivos ambientais
Os seis objetivos ambientais para os quais foi assegurada a ausência de danos significativos são os seguintes:
Mitigação das alterações climáticas
Adaptação às mudanças climáticas
Uso sustentável e proteção dos recursos hídricos e marinhos
A economia circular
Prevenção e controle da poluição
A proteção e recuperação da biodiversidade e dos ecossistemas