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De acordo com o estabelecido no artigo 25.5 do estatuto de autonomia, os Tribunais de Castela e Leão aprovaram a lei 14/2010, de 9 de dezembro, turismo de Castela e Leão; assim o Presidente da Junta de Castela e Leão ordena a sua publicação no Boletim Oficial de Castela e Leão.