No domínio dos recursos turísticos da Comunidade, a gastronomia de Castela e Leão é uma das classificadas como estratégicas pela Lei 14/2010, de 9 de dezembro, de Turismo de Castela e Leão, no seu artigo 54, por ser um sinal de identidade turística da Comunidade de Castela e Leão no âmbito nacional e internacional, contribuindo para reforçar a imagem da Comunidade de Castela e Leão como destino turístico global.

O Decreto n.º 46/2015, de 23 de julho, que estabelece a estrutura orgânica do Ministério da Cultura e Turismo, prevê no seu artigo 8.º que as competências de promoção turística do património cultural e natural correspondem à Direção Geral de Turismo. e gastronómico da Comunidade Autónoma, bem como qualquer outro recurso ou produto turístico, e a promoção da sua comercialização.