DESPACHO CYT/941/2023, de 21 de julho, que resolve o pedido de subsídios destinados ao financiamento de ações destinadas a promover a qualidade do setor turístico em Castela e Leão.
DESPACHO CYT/531/2023, de 20 de abril, que estabelece as bases regulatórias para a concessão de subsídios para financiar ações destinadas a promover a qualidade do setor turístico em Castela e Leão.
EXTRATO do Despacho de 19 de maio de 2023, do Ministério da Cultura, Turismo e Desportos, que prevê subsídios para financiar ações destinadas a promover a qualidade do Setor Turístico de Castela e Leão.
Podem obter a qualidade de beneficiários dos subsídios regulados neste despacho:
- As empresas turísticas estabelecidas na Comunidade de Castela e Leão, sejam pessoas singulares ou coletivas, proprietárias de estabelecimentos de alojamento turístico e/ou restauração, proprietárias de agências de viagens ou titulares de empresas de atividade turística ativa, sempre que o estabelecimento, agência de viagens ou atividade a empresa turística para a qual solicitam o subsídio esteja inscrita no Registo de Turismo de Castela e Leão, pelo menos doze meses antes da data de publicação no Diário Oficial de Castela e Leão do extracto do concurso correspondente.
- Os grupos de empresas turísticas, sejam pessoas singulares ou colectivas privadas ou qualquer outro tipo de unidade económica ou património autónomo que, embora desprovidos de personalidade jurídica, possam realizar os projectos, actividades ou comportamentos ou se encontrem em situação que motive a concessão do subsídio, dos quais pelo menos um está estabelecido na Comunidade de Castela e Leão. Nestes casos, cada membro do grupo também será considerado beneficiário. No entanto, deverá ser nomeado um representante com poderes suficientes para cumprir as obrigações que, enquanto beneficiário, correspondem ao grupo.
- As comunidades de bens desde que possam realizar as ações previstas neste despacho e no respetivo concurso e se encontrem na situação que motiva a concessão do subsídio, quando pelo menos um dos membros esteja estabelecido na Comunidade de Castela e Leão.
Atividades elegíveis
As ações para as quais podem ser solicitadas as subvenções reguladas neste despacho são as seguintes:
a) Para alojamento turístico e estabelecimentos de restauração.
Serão elegíveis:
- Reformas e ações destinadas a garantir acessibilidade a pessoas com mobilidade reduzida, ou com qualquer outra limitação física, mental ou sensorial.
- Melhoria e renovação efectiva das instalações e máquinas de higiene alimentar e dos elementos higiénico-sanitários. CV: BOCYL-D-28042023-17 Diário Oficial de Castela e Leão nº 81 Sexta-feira, 28 de abril de 2023 Página 56
- Implementação ou adaptação de instalações de melhoria ambiental para o estabelecimento e/ou segurança, tais como a implementação de sistemas de poupança de energia e água, sistemas de purificação ou reciclagem de resíduos, sistemas de redução da poluição sonora ou luminosa e sistemas de segurança ou combate a incêndios.
- Implementação e obtenção da marca Q de Qualidade Turística Espanhola, ISO 9001, ISO 14001, Certificação de Acessibilidade Universal ou qualquer outro sistema de qualidade expressamente reconhecido pela Comunidade de Castela e Leão, certificado através das normas UNE ou reconhecido pela União Europeia.
- Manutenção dos certificados do sistema de gestão da qualidade e das marcas de qualidade turística especificadas no número anterior.
- Implementação de tecnologias e sistemas organizacionais relacionados à melhoria de sistemas de gestão.
- Ações destinadas a melhorar a gestão e marketing nos estabelecimentos de alojamento turístico.
- A adaptação do estabelecimento para a utilização do turismo familiar.
- Outras renovações e aquisições de equipamentos destinadas a aumentar a categoria do estabelecimento ou a melhorar substancialmente a sua qualidade não incluídas nos pontos anteriores.
b) Para empresas de turismo ativo. Serão elegíveis:
- Implementação de tecnologias e sistemas organizacionais relacionados à melhoria de sistemas de gestão.
- Ações que visam melhorar o marketing.
- Ações que visam garantir acessibilidade a pessoas com mobilidade reduzida, ou com qualquer outra limitação física, mental ou sensorial.
- A aquisição ou renovação de material para a prática de atividades de turismo ativo, tais como bicicletas, canoas, barcos, equipamentos de golfe, equipamentos para caminhadas, etc.
c) Para agências de viagens. Serão elegíveis:
- Implementação e obtenção da marca Q de Qualidade do Turismo Espanhol, ISO 9001, ISO 14001, Certificação de Acessibilidade Universal ou qualquer outro sistema de qualidade expressamente reconhecido pela Comunidade de Castela e Leão, certificado pelas normas UNE ou reconhecido pela União Europeia.
- Manutenção dos certificados do sistema de gestão da qualidade e das marcas de qualidade turística especificadas no número anterior.
- Criação e implementação de centrais de reservas e outros canais de marketing online. CV: BOCYL-D-28042023-17 Diário Oficial de Castela e Leão nº 81 Sexta-feira, 28 de abril de 2023 Página 57
- Desenvolvimento das TIC na gestão, promoção e marketing da oferta turística.
- Promoção de novos produtos turísticos em Castela e Leão.
As ações previstas neste artigo não podem ser subsidiadas quando essas mesmas ações tenham sido subsidiadas no mesmo estabelecimento de alojamento turístico ou de restauração; empresa de turismo ativo e agência de viagens, no âmbito de uma das duas convocatórias imediatamente anteriores.
Será apresentada uma única candidatura para cada candidato, que incluirá uma única ação elegível.