– Proprietários de estabelecimentos de restauração.
– Proprietários de estabelecimentos hoteleiros.
– Proprietários de pousadas e hotéis rurais.
– Proprietários de estabelecimentos de campismo.
– Proprietários de estabelecimentos hoteleiros em regime turístico.
Não poderão obter a qualidade de beneficiários aqueles que tenham o estatuto de empresa em crise a 31 de dezembro de 2019 ou que, estando em crise nessa data, tenham recuperado da referida situação antes do momento da concessão do subsídio; Poderá ser concedido a empresas que não se encontrem em crise e/ou a empresas que não se encontrem em crise em 31 de dezembro de 2019, mas que tenham estado ou tenham começado a estar em crise posteriormente em consequência do surto de Covid-19, nos termos do a definição estabelecida. nas Orientações relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação de empresas não financeiras em dificuldade (2014/C249/01).
Da mesma forma, aqueles em que alguma das circunstâncias previstas no artigo 13 da Lei 38/2003, de 17 de Novembro, Geral de Subsídios, nem as empresas que não comprovem o cumprimento da regulamentação sobre Subsídios, não poderão obter o estatuto de Subsídios. beneficiário. a integração laboral das pessoas com deficiência, ou a sua não sujeição, ou, se for o caso, a isenção dessa obrigação.
Para que serve a ajuda?
As ações realizadas entre 1º de junho de 2020 e 15 de outubro de 2021, ambas inclusive, consistindo em:
a) Obras de fechamento estável ou instalação de elementos removíveis e móveis que sirvam de isolamento, delimitação perimetral ou proteção, bem como outros elementos móveis que cumpram esta função nas laterais, telhado e/ou piso, tais como toldos, telas, quebra-ventos, guarda-sóis e plataformas acessíveis.
b) Todas as ações necessárias à adaptação estética e melhoria da imagem e funcionalidade do espaço seguro com critérios de homogeneização estética e integração no seu ambiente, através da renovação de mobiliário (mesas, cadeiras e floreiras), instalação de segurança sistemas. dispositivos de iluminação e climatização exterior, bem como ações de melhoria da fachada exterior das instalações.
c) Elaboração de projetos e gestão de obras facultativas.
Quantia.
O valor individualizado de cada subsídio será obtido subtraindo as despesas não elegíveis ao valor total dos recibos de despesas apresentados, que não pode ser inferior a 900€ nem superior a 50.000€.
Documentação.
Requerimento, em modelo padronizado, que incluirá a declaração de responsabilidade do interessado relativa aos diversos aspectos, e acompanhada da seguinte DOCUMENTAÇÃO, previamente digitalizada e que será fornecida em arquivos anexos separados e devidamente identificados:
IAPA 3097 Documentación 2021 (103.5 KB ) (3 páginas)
ORGANISMOS
Centro de Aconselhamento / Gestão :
Ministério da Cultura e Turismo
Direção Geral de Turismo
Órgão gestor:
Direção Geral de Turismo
Corpo que resolve:
Diretor Geral de Turismo
Período de resolução.
O prazo máximo para notificação da resolução será de 6 MESES a partir da inscrição do pedido no cartório do órgão competente para o seu processamento. Decorrido esse prazo sem que a deliberação tenha sido proferida e notificada, os requerentes poderão entender seu pedido como IGNORADO por silêncio administrativo.
Notificações
Notificação Eletrônica: para se cadastrar e/ou receber notificações é necessário entrar na caixa de correio eletrônico do cidadão, que se encontra na Ventanilla do Cidadão .
Recursos
- Contencioso-administrativo
- Substituição
Información general sobre recursos administrativos (761.1 KB ) (9 páginas)
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Justificação
O subsídio considerar-se-á justificado com a contribuição, no momento da apresentação da candidatura, da documentação necessária à sua concessão.
Modificação da decisão de adjudicação
Qualquer alteração das condições tidas em conta para a concessão do subsídio poderá levar à modificação da resolução de concessão e, em qualquer caso, à obtenção concomitante de outras ajudas, violando o disposto no artigo 14 da Ordem CYT/230. /2021, de 1 de março, que estabelece as bases regulamentares para a concessão de subsídios para financiar a criação e adaptação de espaços seguros em estabelecimentos turísticos de Castela e Leão, desde que não sejam lesados os direitos de terceiros. Em nenhum caso o montante do subsídio concedido poderá ser aumentado nem a sua finalidade poderá ser alterada.
Pagar
O pagamento do subsídio será único e será efectuado por transferência bancária para a conta à ordem indicada pelo requerente na sua candidatura, uma vez concedido o subsídio.
Em nenhum caso o montante total dos auxílios recebidos poderá exceder os montantes máximos previstos neste regime e na Comunicação da Comissão Europeia sobre o Quadro Temporário relativo às medidas de auxílios estatais destinadas a apoiar a economia no contexto da actual pandemia de covid-19. surto.
Qualificação fiscal do subsídio
Os subsídios convocados estarão sujeitos, conforme o caso, ao Imposto sobre Pessoas Colectivas ou ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
Compatibilidade
Os subsídios previstos neste Despacho podem ser acumulados com outros tipos de auxílios regulamentados na Decisão SA 56851 da Comissão Europeia - Quadro temporário nacional para auxílios estatais sob a forma de subsídios diretos, adiantamentos reembolsáveis, vantagens fiscais, garantias de empréstimos e bónus do taxa de juro dos empréstimos de apoio à economia no atual surto de COVID-19, aprovada em 2 de abril de 2020, desde que respeitados os montantes máximos de ajuda estabelecidos. Especificamente, pode ser acumulado com outras ajudas sujeitas ao limite de 800.000,00 euros do Quadro Temporário, desde que, somados, seja respeitado o valor máximo permitido.
Proteção de dados pessoais
Ficha informativa sobre el tratamiento de datos de carácter personal (23 KB ) (2 páginas)
Etapas para processamento eletrônico (online):
- Tenha certificado eletrônico e verifique os requisitos técnicos .
- Acesse o formulário/inscrição online em PDF e preencha os campos obrigatórios e opcionais. No caso de formulários PDF teleprocessáveis, clique no botão "enviar".
- Confira o requerimento, anexe documentos, assine e registre eletronicamente toda a documentação.
- Baixe o comprovante de apresentação.
Processamento eletrônico
Aplicativo
Incorporação de dados