O prazo para apresentação de candidaturas terá início em 12 de abril de 2021 e terminará em 2 de novembro de 2021.

Beneficiários .

As empresas turísticas , sejam pessoas singulares, colectivas ou colectivas de propriedade, que no momento da publicação deste extracto no Diário Oficial de Castela e Leão, estejam inscritas no Registo de Turismo de Castela e Leão, tais como:

– Proprietários de estabelecimentos de restauração.

– Proprietários de estabelecimentos hoteleiros.

– Proprietários de pousadas e hotéis rurais.

– Proprietários de estabelecimentos de campismo.

– Proprietários de estabelecimentos hoteleiros em regime turístico.


Requisitos.

  • As empresas turísticas deverão estar inscritas no Registo de Turismo de Castela e Leão no momento da publicação do extrato da convocatória no Diário Oficial de Castela e Leão. Entende-se por empresas turísticas as pessoas singulares e colectivas que, em nome próprio e de forma regular e com fins lucrativos, se dedicam à prestação de algum bem ou serviço turístico. No caso das comunidades de bens, devem estar na situação que motiva a concessão do subsídio e pelo menos um dos membros deve estar estabelecido na Comunidade de Castela e Leão. Estão excluídas as empresas públicas e as entidades de direito público, bem como as entidades sem fins lucrativos .
  • O requerente deve declarar por escrito que qualquer outro "auxílio temporário" relacionado com as mesmas despesas elegíveis ao abrigo deste regime, ou ao abrigo da Comunicação da Comissão sobre o Quadro Temporário sobre medidas de auxílio estatal para apoiar a economia no contexto do atual surto de COVID-19, foi recebidos durante o exercício fiscal corrente.
  • Da mesma forma, os beneficiários devem manter ativo o espaço seguro subsidiado por um período total de pelo menos seis meses a contar da data da sua concessão, sem prejuízo das limitações de abertura que possam ser estabelecidas pela autoridade competente.