O conteúdo listado abaixo não está acessível e o progresso continua na sua resolução:
Carga desproporcional
Conteúdo que não se enquadra no âmbito da lei aplicável
- Vídeos anteriores à entrada em vigor do Real Decreto.
- Documentos de escritório anteriores à entrada em vigor do Real Decreto.
Preparação desta declaração de acessibilidade
Esta declaração de acessibilidade foi preparada em 19 de junho de 2024.
O método utilizado para esta declaração foi uma avaliação realizada pela Integralia Digital Global com base na metodologia, baseada na UNE-EN 301549:2022, do Observatório de Acessibilidade.
Última revisão da declaração: 1º de julho de 2024.
Observações e informações de contato
Comunicações sobre requisitos de acessibilidade Através do seguinte formulário ou através do telefone 983 329 420 poderá efetuar comunicações sobre requisitos de acessibilidade (artigo 10.2.a) do RD 1112/2018, como, por exemplo:
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Relate qualquer possível violação por parte deste site
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Transmitir outras dificuldades de acesso ao conteúdo
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Tire outras dúvidas ou sugestões de melhoria em relação à acessibilidade do site
Pedidos de informação acessíveis
Através do formulário acessível de pedido de informação poderá submeter:
- uma reclamação relativa ao cumprimento dos requisitos do RD 1112/2018 ou
- uma solicitação de informações acessível relacionada a:
- conteúdos que estão excluídos do âmbito de aplicação do RD 1112/2018 conforme estabelecido no artigo 3, seção 4
- conteúdo que está isento do cumprimento dos requisitos de acessibilidade porque impõe um encargo desproporcional.
No Pedido de informação acessível devem ser claramente especificados os factos, motivos e pedido que nos permitam verificar se se trata de um pedido razoável e legítimo.
Reclamações
Através do formulário Sugestões e Reclamações poderá apresentar uma reclamação relativa ao cumprimento dos requisitos do RD 1112/2018.
Recepção de comunicações
As comunicações serão recebidas e processadas pela Direção Geral de Serviços ao Cidadão e Qualidade de Serviços.
Procedimento de aplicação
O procedimento de reclamação previsto no artigo 13 do RD 1112/2018 entrará em vigor em 20 de setembro de 2020 conforme previsto em seu quinto dispositivo final.
Alegar
Se, uma vez realizado um pedido de informação acessível ou reclamação, este tiver sido rejeitado, a decisão tomada não for acordada ou a resposta não cumprir os requisitos previstos no artigo 12.5, o interessado poderá iniciar uma reclamação. Da mesma forma, uma reclamação pode ser iniciada se nenhuma resposta for obtida.
Serão submetidos através do formulário de reclamação de acessibilidade web e serão recebidos e processados pela Direção Geral de Transparência e Boa Governação.